TJMS - 0002371-13.2019.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 10:24
Transitado em Julgado em "data"
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17/01/2025 14:27
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2025 14:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/01/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 11:46
Não-Provimento
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31/10/2024 11:17
Inclusão em pauta
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22/01/2024 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/01/2024 14:37
Recebidos os autos
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19/01/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/01/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:06
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2024 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicação
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002371-13.2019.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Apelante: Valdeir Vieira Portilho Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Visto...
I - Compulsando detidamente os autos, observa-se que o réu manifestou interesse em apresentar as razões recursais em instância superior, com fulcro no artigo 600, §4°, do CPP.
No sistema recursal no Juizado, teoricamente, não há a possibilidade de apresentar a petição de interposição e das razões do recurso separados, conforme preceito do artigo 82, § 1º, da Lei 9.099/951 , o qual estabelece o prazo de 10 dias para interposição da apelação a qual deve ser acompanhada das razões e o pedido.
Contudo, não obstante posições contrárias, nas cortes superiores prevalece o entendimento de que tal situação configura mera irregularidade e não acarreta óbice ao conhecimento do recurso.
Neste sentido: EMENTA: HABEAS CORPUS.
RECURSO INADMITIDO PELA TURMA RECURSAL.
RAZÕES DE APELAÇÃO APRESENTADAS FORA DO PRAZO LEGAL.
No âmbito dos juizados especiais também não é exigível a apresentação das razões como formalidade essencial da apelação, recurso que possui ampla devolutividade.
Igualmente, a tardia apresentação das razões não impede o conhecimento do recurso.
Habeas corpus deferido, em parte. (HC 85344, Relator(a): CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 08/11/2005, DJ 31-03-2006 PP-00017 EMENT VOL-02227-02 PP-00258 RTJ VOL-00201-01 PP-00197 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 458-460) (destacou-se) Neste caminho também é o entendimento externado por este Egrégio Tribunal: HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL - ILEGALIDADE APONTADA NO ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS QUE JULGOU A INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES DO APELO - MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO ACARRETA ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO - PRECEDENTES STF E STJ.
PLEITO ABSOLUTÓRIO E REVISIONAL DAS SANÇÕES IMPOSTAS - SUCEDÂNEO RECURSAL - ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA - MATÉRIAS NÃO CONHECIDA.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESTA EXTENSÃO CONCEDIDA. 1 - Conquanto o art. 82, § 1º, da Lei 9.099/95 estabeleça o prazo de 10 dias para interposição da apelação que deve ser acompanhada das razões recursais, a despeito de posições contrárias, o entendimento prevalente direciona-se no sentido de que, tal situação configura mera irregularidade, que não acarreta óbice ao conhecimento do recurso, conforme própria jurisprudência do STF e STJ; 2 - Não se admite mais a utilização de habeas corpus substitutivo para análise de matérias pertinentes a recurso próprio, implicando o não conhecimento da impetração no ponto (mesmo porque não comporta dilação probatória); 3 - Ordem parcialmente conhecida, e nesta extensão concedida. (TJMS.
Habeas Corpus Criminal n. 1413741-20.2020.8.12.0000, Turmas Recursais, 2ª Câmara Criminal, Relator (a): Des.
José Ale Ahmad Netto, j: 18/11/2020, p: 22/11/2020) (destacou-se) Entendo que, muito embora conste expressamente na Lei dos Juizados que as razões e o pedido devam acompanhar de imediato o recurso de apelação, o processo penal privilegia o direito de defesa, comportando por vezes o afastando de algumas formalidades. É consabido que o atraso na apresentação das razões recursais constitui mera irregularidade, desde que o termo de apelação tenha sido apresentado tempestivamente.
Assim, considerando que o apelante apresentou seu recurso de apelação tempestivamente, intime-se para apresentar suas razões recursais no prazo de 03 (três) dias.
II - Após, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (des) dias, nos termos do artigo 82, §2º, da Lei n.º 9.099/95.
III - Após, retornem os autos para conclusos. -
11/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/12/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/09/2023 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 08:25
Expedida/certificada
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04/09/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/09/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicação
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01/09/2023 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:53
Expedição de "tipo de documento".
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01/09/2023 13:53
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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