TJMS - 0007886-05.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 11:36
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/01/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007886-05.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Nivaldo Barbosa de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelante: Paulo Victor Ricarte da Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vítima: Elvidio Dutra Ribeiro EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - REGIME FECHADO INAFASTÁVEL - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
A fixação do regime fechado, tratando-se de pena superior a quatro anos e acusado reincidente, decorre inclusive de expressa disposição legal, estampada no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, ainda não revogada, inexistindo, destarte, violação a texto legal a ser reconhecida.
Tratando-se de pena inferior a quatro anos, também deverá o corréu iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, consoante art. 33, § 3º, do Código Penal, visto que as diretrizes do art. 59, do mesmo codex, se lhe afiguram desfavoráveis, somando-se a isso a sua reincidência.
Emergindo que além da reincidência, ambos os réus ostentam circunstâncias judiciais desfavoráveis, não há falar em direito a regime menos gravoso, na medida em que, segundo o enunciado 269 das súmulas do Superior Tribunal de Justiça, somente "é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais", o que, à evidencia, não é o caso. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recursos conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/12/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007886-05.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Nivaldo Barbosa de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelante: Paulo Victor Ricarte da Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vítima: Elvidio Dutra Ribeiro Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/12/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/12/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/12/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007886-05.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Nivaldo Barbosa de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelante: Paulo Victor Ricarte da Silva DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vítima: Elvidio Dutra Ribeiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:40
Distribuído por sorteio
-
12/12/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801004-54.2019.8.12.0037
J M Comercio e Distrubuicao de Cosmetico...
Talita Rosa Moreira
Advogado: Wagner Leao do Carmo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2021 14:05
Processo nº 0802259-39.2021.8.12.0017
Luiz Carlos Barbosa
Wilson Rossatti (Fazenda Wr)
Advogado: Leonardo Rodrigues Milharesi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2024 14:41
Processo nº 0802259-39.2021.8.12.0017
Luiz Carlos Barbosa
Wilson Rossatti (Fazenda Wr)
Advogado: Leonardo Rodrigues Milharesi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2021 15:58
Processo nº 0804567-77.2023.8.12.0017
Fabio Marchiori Pereira Eireli
Jonathan Jorge Silva Paz
Advogado: Sidney Moreira de Souza Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 08:25
Processo nº 0803004-48.2023.8.12.0017
Roberto Nogueira
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2023 15:40