TJMS - 0803804-18.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2025 13:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 13:20
Baixa Definitiva
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19/05/2025 13:18
Transitado em Julgado em "data"
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22/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803804-18.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Embargante: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408A/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) Embargado: Amarildo Lemes Garcia Advogado: João Gustavo Jara Russo (OAB: 18781/MS) Advogado: Alam Dias Gomes (OAB: 29179/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 16:16
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/10/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicação
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29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803804-18.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Embargante: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Embargado: Amarildo Lemes Garcia Advogado: João Gustavo Jara Russo (OAB: 18781/MS) Advogado: Alam Dias Gomes (OAB: 29179/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 17:41
Expedição de "tipo de documento".
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25/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803804-18.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Amarildo Lemes Garcia Advogado: João Gustavo Jara Russo (OAB: 18781/MS) Advogado: Alam Dias Gomes (OAB: 29179/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixam em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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