TJMS - 0812213-53.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 02:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 07:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0812213-53.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silsa Barbosa - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
10/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:07
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 09:12
Remetidos os Autos para destino.
-
03/05/2024 09:12
Remetidos os Autos para destino.
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25/04/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0812213-53.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silsa Barbosa - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita ao recurso interposto. -
16/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:14
Decisão ou Despacho
-
23/02/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2024 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0812213-53.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silsa Barbosa - Dispositivo da sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por SILSA BARBOSA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: I) Em relação à matrícula n. 383918/02, reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal para a Classe D em 20/07/2022, bem como condenar o requerido ao pagamento das diferenças salariais pretéritas derivadas dessa promoção horizontal, a contar de Agosto de 2022 até sua respectiva implantação, consoante a porcentagem descrita na lei de regência; II) Em relação à matrícula n. 383918/01, reconhecer o direito da parte autora a mais um adicional por tempo de serviço, segundo quinquênio, em 04/07/2018, oportunidade em que declara-se a obrigação do réu em proceder a implantação de referido adicional, consoante a porcentagem descrita na lei de regência, bem como a realizar todo o pagamento pretérito desde Agosto de 2018 até sua efetiva implantação; III) Em relação à matrícula n. 383918/02, reconhecer o direito da parte autora a um adicional por tempo de serviço, primeiro quinquênio, em 20/07/2015, oportunidade em que declara-se a obrigação do réu em proceder a implantação de referido adicional, consoante a porcentagem descrita na lei de regência, bem como a realizar todo o pagamento pretérito desde 26/05/2018, em atenção à prescrição quinquenal, até sua efetiva implantação; IV) Em relação à matrícula n. 383918/02, reconhecer o direito da parte autora a mais um adicional por tempo de serviço, segundo quinquênio, em 20/07/2020, oportunidade em que declara-se a obrigação do réu em proceder a implantação de referido adicional, consoante a porcentagem descrita na lei de regência, bem como a realizar todo o pagamento pretérito desde Agosto de 2020 até sua efetiva implantação; V) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; VI) Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo Município de Campo Grande-MS.".
Nestes autos de ação de conhecimento proposta por Silsa Barbosa em face de Município de Campo Grande/MS, com fundamento no artigo 40, da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. -
12/12/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 18:25
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2023 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:23
Homologada a Transação
-
06/12/2023 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 14:00
Remetidos os Autos para destino.
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28/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 10:10
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2023 20:56
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2023 20:49
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2023 11:39
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:14
de Conciliação
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12/09/2023 16:51
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2023 15:06
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/07/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:27
Expedição de tipo de documento.
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20/07/2023 08:23
Expedição de tipo de documento.
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20/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2023 16:43
de Instrução e Julgamento
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01/06/2023 19:01
Recebidos os autos
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01/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 20:56
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2023 20:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/05/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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