TJMS - 0801232-68.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2024 01:18
Recebidos os autos
-
21/01/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/01/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801232-68.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Recorrido: Rodrigo de Souza Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 22394/RS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA ILÍQUIDA - FÉRIAS PROPORCIONAIS - VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES PREVISTOS NO ART. 496, §3º, III, DO CPC - VALOR INFERIOR A 500 SALÁRIOS MÍNIMOS - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
A orientação da Súmula 490 do STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos feitos de natureza pessoal, a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496, § 3º, III, do CPC/2015, que dispensa do duplo grau obrigatório as sentenças contra os Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público quando restar evidente que o valor da condenação ou do proveito econômico não ultrapassará os limites previstos no art. 496, § 3º, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 02:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:55
Negado seguimento ao recurso
-
18/12/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801232-68.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Recorrido: Rodrigo de Souza Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 22394/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/12/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801232-68.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Recorrido: Rodrigo de Souza Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 22394/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:15
Distribuído por sorteio
-
14/12/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853003-52.2022.8.12.0001
Sompo Seguros S.A.
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2022 08:20
Processo nº 0829981-33.2020.8.12.0001
Edilza Pereira Villela Vilar
Sao Francisco Sistemas de Saude Sociedad...
Advogado: Leony Villela Vilar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2020 18:49
Processo nº 0829981-33.2020.8.12.0001
Sao Francisco Sistemas de Saude Sociedad...
Edilza Pereira Villela Vilar
Advogado: Igor Macedo Faco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2023 09:20
Processo nº 0810152-63.2020.8.12.0002
Banco Panamericano S/A
Maria Alves de Souza
Advogado: Kleber Franjotti de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2023 09:15
Processo nº 0810152-63.2020.8.12.0002
Maria Alves de Souza
Banco Panamericano S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2020 17:07