TJMS - 1423942-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 12:08
Baixa Definitiva
-
02/02/2024 12:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2024 16:49
INCONSISTENTE
-
09/01/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423942-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Ademilson da Silva Oliveira Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução da Auditoria Militar em Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Campo Grande Paciente: Lindolfo Lemes Fernandes Júnior Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Ante o exposto, não conheço do presente writ.
De ofício, porém, concedo parcialmente a ordem para afastar o obstáculo apontado na decisão de seq. 91 e determinar que o Juízo a quo analise em até 24h os demais requisitos do pedido de concessão de indulto, em conformidade com os preceitos do Decreto Presidencial nº 11.302/2022.
Comunique-se, com urgência, para cumprimento.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
19/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 18:26
Juntada de Informações
-
19/12/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 17:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:13
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/12/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 16:57
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 15:20
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 14:48
Indeferida a petição inicial
-
19/12/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423942-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Ademilson da Silva Oliveira Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande Paciente: Lindolfo Lemes Fernandes Júnior Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) O advogado Ademilson da Silva Oliveira impetrou a presente ordem de habeas corpus com pedido liminar em favor do paciente Lindolfo Lemes Fernandes Júnior, sob a alegação de estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande.
Aduziu que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em face da decisão da autoridade impetrada que indeferiu seus pedidos de saída de fim de ano e indulto, sustentando que preenche todos os requisitos para o deferimento das benesses.
Requereu, assim, o deferimento da medida liminar, a fim de que seja determinada a suspensão da decisão objurgada e da execução penal n. 6007052-29.2023.8.12.0001 com a imediata liberdade do paciente, bem como que seja concedido o direito de o paciente em ter deferida a saída de fim de ano.
No mérito, pugnou pela concessão definitiva da ordem, para que seja reconhecido em favor do paciente, o indulto natalino e a saída temporária de fim de ano. É o relatório.
Decide-se.
Considerando que as matérias abordadas no presente habeas corpus versam sobre os pedidos de saída de fim de ano e indulto, face à condenação do paciente pela prática do crime de falsidade ideológica, bem como que já houve distribuição anterior de Agravo em Execução pelo paciente, onde pleiteia o abrandamento do regime de cumprimento de pena pelo delito em comento - autos nº 1603857-75.2023.8.12.0000, o qual foi distribuído ao Des.
Emerson Cafure, por sorteio, declaro-me incompetente para a análise e julgamento do presente writ, determinando sua redistribuição ao mencionado Relator.
Intimem-se e Cumpra-se. -
15/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:28
Conclusos para decisão
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15/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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15/12/2023 13:28
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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15/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 12:50
Declarada incompetência
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15/12/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 01:09
INCONSISTENTE
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423942-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Ademilson da Silva Oliveira Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande Paciente: Lindolfo Lemes Fernandes Júnior Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:00
Distribuído por prevenção
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14/12/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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