TJMS - 0800027-75.2021.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 01:16
Recebidos os autos
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29/04/2024 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
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29/04/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:50
INCONSISTENTE
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18/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800027-75.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Apelado: Valdeir Elias da Silva Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO E ACOLHIDA.
Suscita-se de ofício e acolhe-se preliminar de não conhecimento da remessa necessária, tendo em vista que a sentença lançada nos autos não está sujeita a este recurso, nos termos do art. 496, § 3º, III, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DEMORA INJUSTIFICADA PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA - NÃO VERIFICADA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PELO AUTOR PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - SENTENÇA REFORMADA PARA IMPROCEDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Após o pedido inicial de transferência à reserva remunerada, o próprio autor pediu a suspensão do processo, inicialmente por prazo determinado e posteriormente até que completasse 28 anos de efeito exercício após averbação de tempo de serviço. 2.
Assim, o processo tramitou até que no dia 08/02/2018, o apelado foi transferido à reserva remunerada.
E, descontando-se os 60 dias que este Tribunal entende como tempo razoável para o atendimento do pedido, tem-se que não houve demora injustificada quanto ao atendimento do pedido do autor, o que afasta o pedido indenizatório. 3.
Sentença reformada para improcedência co inversão da sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e deram provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800027-75.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Apelado: Valdeir Elias da Silva Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/02/2024 12:40
Conclusos para decisão
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18/01/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800027-75.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Apelado: Valdeir Elias da Silva Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
14/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:40
Conclusos para decisão
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13/12/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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13/12/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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