TJMS - 0829285-53.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:22
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 08:46
Recebidos os autos
-
23/02/2025 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 08:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/02/2025 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 17:13
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 06:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:22
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB 25505/MS) Processo 0829285-53.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Henrique Moreira - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "A consulta ao sistema SISBAJUD retornou com resultado negativo, conforme extratos anexados.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no Artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. ". -
28/10/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 01:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:28
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB 25505/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), IVAN JUNIOR ALVES SANTANA (OAB 29582/MS) Processo 0829285-53.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Henrique Moreira - Exectdo: Hurb Viagens e Turismo S/A - Intime-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso I da Lei 9.09/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC. -
06/08/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 13:47
Evolução da Classe Processual
-
01/07/2024 17:37
Processo Reativado
-
28/06/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:22
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB 25505/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), IVAN JUNIOR ALVES SANTANA (OAB 29582/MS) Processo 0829285-53.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luis Henrique Moreira - Réu: Hurb Viagens e Turismo S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta especialmente os princípios gerais de Direito aplicáveis à espécie com arrimo nos dispositivos anteriormente mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor, declaro a rescisão contratual estabelecida entre as partes, sendo devida a devolução de R$ 2.638,00 (dois mil seiscentos e trinta e oito reais) e de R$ 14.131,20 (quatorze mil cento e trinta e um reais e vinte centavos), relativos aos pacotes com destinos, respectivamente a Santiago - Chile e a Orlando - EUA, não usufruídos.
Quando dos pagamentos, os valores em questão deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV desde as datas dos primeiros vencimentos, em 08.07.2022 e 04.11.2019 (p. 18/19), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, nos termos do Art. 405 do Código Civil Condeno ainda a Requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando para tanto o desgosto trazido ao Autor, a situação vivenciada e o caráter pedagógico da medida, cujo valor deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV a partir da homologação deste arbitramento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
23/04/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:43
Homologada a Transação
-
15/04/2024 08:43
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2024 06:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 18:12
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 14:16
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2024 14:14
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:42
de Conciliação
-
19/02/2024 17:33
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2024 08:28
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB 25505/MS) Processo 0829285-53.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luis Henrique Moreira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecerem a audiência designada na página 39, no dia 19/02/2024 Às 17h30min. -
14/12/2023 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:20
de Instrução e Julgamento
-
12/12/2023 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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