TJMS - 0802537-54.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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19/05/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:40
INCONSISTENTE
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24/04/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802537-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Sompo Consumer Seguradora S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Na hipótese, não se vislumbra o alegado vício, já que as matérias foram devidamente analisadas no acórdão objurgado, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante com o resultado desfavorável do julgamento.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. . -
23/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802537-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Sompo Consumer Seguradora S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 20:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:11
INCONSISTENTE
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802537-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Sompo Consumer Seguradora S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:08
Conclusos para decisão
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15/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802537-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Sompo Consumer Seguradora S/A Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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