TJMS - 0800738-65.2021.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:10
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800738-65.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Apelado: Mariana Acosta Mendes Advogado: José Francisco Gutierri Castilho (OAB: 22928/MS) Advogada: Kelly Mara Tortoza Gonçalves (OAB: 23034/MS) Soc.
Advogados: José Francisco Gutierri Castilho Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 31609/SP) Diante do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c art. 138 do RITJMS, conheço o recurso interposto por Estado de Mato Grosso do Sul mas NEGO-LHE PROVIMENTO.
E, conheço da Remessa Necessária e RETIFICO a sentença para determinar a incidência da Taxa Selic a partir de 09/12/2021.
Em razão do disposto no art. 85, § 11, do CPC, caberá ao juízo singular, quando da definição dos honorários advocatícios, após liquidação da sentença, majorar a verba honorária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/01/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 19:06
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/01/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 20:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 20:58
Negado seguimento ao recurso
-
08/01/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 13:08
Processo Reativado
-
09/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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09/11/2022 15:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
25/09/2022 09:30
Recebidos os autos
-
25/09/2022 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
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20/09/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 03:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 17:55
INCONSISTENTE
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16/09/2022 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/09/2022 17:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/09/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 00:32
Confirmada a intimação eletrônica
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30/08/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 03:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 01:51
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 01:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/08/2022 01:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:35
Distribuído por sorteio
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18/08/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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