TJMS - 0803099-78.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:31
Transitado em Julgado em "data"
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11/02/2025 11:37
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 11:37
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 11:37
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 11:37
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 11:37
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 11:37
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 11:37
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 11:37
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 11:37
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 11:37
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 11:37
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803099-78.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Banco Bradesco S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Auto Posto Mais Com. de Comb.
Lubri Eireli Advogado: Gustavo Cordeiro de Oliveira (OAB: 18433/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA C/C DANOS MORAIS - REDUÇÃO DAS ASTREINTES - POSSIBILIDADE - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR QUE SUPERA, E MUITO, O VALOR DA CONDENAÇÃO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS APRESENTADA EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA RECURSO ADESIVO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
05/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 18:49
Provimento em Parte
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15/01/2025 15:47
Inclusão em pauta
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23/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 03:04
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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15/02/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicação
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15/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803099-78.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Banco Bradesco S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Auto Posto Mais Com. de Comb.
Lubri Eireli Advogado: Gustavo Cordeiro de Oliveira (OAB: 18433/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/02/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:31
Expedição de "tipo de documento".
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09/02/2024 13:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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