TJMS - 0830076-29.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830076-29.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Dener Ribeiro de Almeida Advogado: Gabriella Rolon Godoy (OAB: 17663/MS) Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Apelado: Portoseg S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões impugnaram os fundamentos da sentença recorrida.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como os critérios apontados foram atendidos pelo juiz a quo, não há falar em majoração do quantum indenizatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 08:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830076-29.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dener Ribeiro de Almeida Advogado: Gabriella Rolon Godoy (OAB: 17663/MS) Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Apelado: Portoseg S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:49
INCONSISTENTE
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830076-29.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Dener Ribeiro de Almeida Advogado: Gabriella Rolon Godoy (OAB: 17663/MS) Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Apelado: Portoseg S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 09:50
Conclusos para decisão
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11/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:50
Distribuído por sorteio
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11/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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