TJMS - 0800250-82.2013.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:22
INCONSISTENTE
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09/02/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800250-82.2013.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Achilles da Palma e Mello Junior Advogado: Flávio Henrique Vicente (OAB: 12154A/MS) Apelada: Vanda Ferreira da Silva Advogado: Flávio Henrique Vicente (OAB: 12154A/MS) Apelado: Moacir Ferreira da Silva Advogado: Flávio Henrique Vicente (OAB: 12154A/MS) Apelada: Eliete Ferreira da Silva Palma Mello EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO CARACTERIZADA - INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA OU DESÍDIA DO EXEQUENTE - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A prescrição intercorrente ocorre sempre que a parte, por desídia, deixa de dar andamento a um processo, voltando, então, a fluir o prazo prescricional como sanção à sua inércia.
Não tendo a parte exequente deixado de se manifestar nos autos por prazo superior ao de prescrição da pretensão executória, não há falar em prescrição intercorrente no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O 4º Vogal o acompanhou com ressalvas.
Divergiu o 1º Vogal.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
08/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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01/02/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800250-82.2013.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Achilles da Palma e Mello Junior Advogado: Flávio Henrique Vicente (OAB: 12154A/MS) Apelada: Vanda Ferreira da Silva Advogado: Flávio Henrique Vicente (OAB: 12154A/MS) Apelado: Moacir Ferreira da Silva Advogado: Flávio Henrique Vicente (OAB: 12154A/MS) Apelada: Eliete Ferreira da Silva Palma Mello Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:53
INCONSISTENTE
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800250-82.2013.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Achilles da Palma e Mello Junior Advogado: Flávio Henrique Vicente (OAB: 12154A/MS) Apelada: Vanda Ferreira da Silva Advogado: Flávio Henrique Vicente (OAB: 12154A/MS) Apelado: Moacir Ferreira da Silva Advogado: Flávio Henrique Vicente (OAB: 12154A/MS) Apelada: Eliete Ferreira da Silva Palma Mello Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:11
Conclusos para decisão
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11/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:11
Distribuído por prevenção
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11/01/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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