TJMS - 0802783-96.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 06:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 01:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:58
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802783-96.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Embargada: Lidiane Silva Cotrim Advogado: Luiz Fernando Evangelista de Alencar Garcia (OAB: 29204O/MT) Interessado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL CONSUBSTANCIADO NA MAJORAÇÃO INDEVIDA DE HONORÁRIOS RECURSAIS - ERRO MATERIAL VERIFICADO - AUSÊNCIA DE RECURSO DAS PARTES - REMESSA NECESSÁRIA, APENAS - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
24/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802783-96.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Embargada: Lidiane Silva Cotrim Advogado: Luiz Fernando Evangelista de Alencar Garcia (OAB: 29204O/MT) Interessado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802783-96.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Embargada: Lidiane Silva Cotrim Advogado: Luiz Fernando Evangelista de Alencar Garcia (OAB: 29204O/MT) Interessado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/04/2024 03:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2024 03:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802783-96.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Lidiane Silva Cotrim Advogado: Luiz Fernando Evangelista de Alencar Garcia (OAB: 29204O/MT) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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