TJMS - 0802466-94.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802466-94.2019.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sirley Guimaraes Turci Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.16/19 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802466-94.2019.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sirley Guimaraes Turci Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802466-94.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Sirley Guimaraes Turci Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DO DEVEDOR EM EXECUTAR A SENTENÇA DE BUSCA E APREENSÃO PARA RECEBIMENTO DE EVENTUAL SALDO REMANESCENTE - NÃO ACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO MESMO PROCESSO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Nos termos do art. 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, o Credor fiduciário deve prestar contas ao Devedor após a alienação do bem a terceiro, todavia, isso não quer dizer que tal ato deve se realizar na própria ação de busca e apreensão.
Com efeito, não há se falar em exequibilidade da sentença que julga procedente a ação de busca e apreensão em favor do Devedor para cobrar eventual saldo remanescente, já que a pretensão inicial visa somente a consolidação da propriedade em favor do Credor fiduciário em decorrência da inadimplência do Devedor.
Assim, caso o Devedor entenda que há saldo remanescente e não houve a devida prestação de contas, judicial ou administrativamente, cabe a ele promover a demanda cabível, no momento oportuno e pela via adequada.
II- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802466-94.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Sirley Guimaraes Turci Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802466-94.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Sirley Guimaraes Turci Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Assim, de acordo com o disposto nos artigos retromencionados, determina-se a redistribuição do feito dentro do Órgão Julgador, por sorteio equitativo entre seus Membros. Às providências.
Intimem-se e cumpra-se. -
16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802466-94.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Sirley Guimaraes Turci Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/10/2021 11:48
Arquivado Definitivamente
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19/10/2021 12:50
Baixa Definitiva
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19/10/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 09:08
INCONSISTENTE
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19/10/2021 09:07
Recebidos os autos
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26/05/2021 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
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28/01/2021 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/01/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/01/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
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21/01/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
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21/01/2021 10:57
Publicado #{ato_publicado} em 21/01/2021.
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13/01/2021 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/01/2021 13:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/01/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
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11/01/2021 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2021 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2021 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
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08/01/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
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08/01/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2021 07:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2021 07:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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