TJMS - 0802958-90.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 06:51
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 01:57
Recebidos os autos
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03/05/2024 01:57
Confirmada a intimação eletrônica
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24/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:27
INCONSISTENTE
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24/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802958-90.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Embargada: Ana Maria Calassa Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Embargada: Veralucia Faustino da Silva Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - POSTERIOR LEI EXTINGUINDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ENTENDIMENTO DO STJ QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR INSALUBRIDADE EM PERÍODO PRETÉRITO AO LAUDO PERICIAL - DEMAIS TESES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Osembargosdedeclaraçãosão cabíveis para suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material, não servindo àrediscussãode matéria já julgada no recurso.
Acolhe-se parcialmente os embargos para sanar o vício quanto ao período devido para pagamento do adicional de insalubridade, nos termos da nova regra estadual e atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é possível presumir insalubridade no período retroativo ao laudo pericial.
O adicional é devido até a entrada em vigor da nova norma que extinguiu a possibilidade de seu pagamento.
Embargos parcialmente acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/04/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802958-90.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Embargada: Ana Maria Calassa Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Embargada: Veralucia Faustino da Silva Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2024 14:09
Conclusos para decisão
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03/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica
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25/03/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 17:55
Conclusos para decisão
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20/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802958-90.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Ana Maria Calassa Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelante: Veralucia Faustino da Silva Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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