TJMS - 0804953-49.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2025.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Renan Ribeiro Soares (OAB 28738/MS) Processo 0804953-49.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Juliene Nery Ribeiro da Silva - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/01/2025 05:41
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 05:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/01/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 05:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2024 12:44
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 06:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/07/2024 06:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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30/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Renan Ribeiro Soares (OAB 28738/MS) Processo 0804953-49.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Juliene Nery Ribeiro da Silva - Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas. -
15/07/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 06:08
Recebidos os autos
-
15/07/2024 06:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/06/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Renan Ribeiro Soares (OAB 28738/MS) Processo 0804953-49.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Juliene Nery Ribeiro da Silva - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19- A, da Lei n.º 8.036/90, reconheço a prescrição do Decreto n. 20.910/32, no que se refere as férias e no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos de Juliene Nery Ribeiro da Silva em desfavor do Estado do Mato Grosso do Sul para o fim de: a- Reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação de fevereiro de 202 a 2023; b- Condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações quais sejam: janeiro, fevereiro, setembro, outubro, novembro e dezembro de 202 (fls. 72-83); janeiro a setembro de 2023 (fls. 84-92), bem como as que se vencerem no curso do processo, desde que devidamente comprovadas; c- Condenar ao pagamento de férias proporcionais, nos seguintes moldes: 2020,2021,2023.
No ano de 202 dos meses de setembro a dezembro de 202 (fls. 76-83).
Os valores devem ser atualizados monetariamente desde a citação, pela taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. n. 13/2021).
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 5 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/06/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 07:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:29
Homologada a Transação
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11/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Renan Ribeiro Soares (OAB 28738/MS) Processo 0804953-49.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Juliene Nery Ribeiro da Silva - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 166-227, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 02:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 02:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 02:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/02/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Renan Ribeiro Soares (OAB 28738/MS) Processo 0804953-49.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Juliene Nery Ribeiro da Silva - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
15/02/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Réplica
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26/01/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Renan Ribeiro Soares (OAB 28738/MS) Processo 0804953-49.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Juliene Nery Ribeiro da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
25/01/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 06:23
Recebidos os autos
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13/12/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
-
06/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 04:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 03:21
Expedição de Carta.
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06/12/2023 03:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 03:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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06/12/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 18:30
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:18
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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10/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:17
INCONSISTENTE
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09/10/2023 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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