TJMS - 0801180-56.2017.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:18
Publicação
-
16/07/2025 16:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2025 16:45
Recurso Especial
-
15/07/2025 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:29
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
01/04/2024 10:09
Baixa Definitiva
-
22/03/2024 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicação
-
08/03/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:40
Publicação
-
07/03/2024 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2024 11:37
Recurso Especial
-
01/03/2024 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 19:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2024 19:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2024 14:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2024 18:31
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 18:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2024 18:31
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 18:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/02/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicação
-
22/02/2024 00:01
Publicação
-
21/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/02/2024 12:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/02/2024 12:26
Expedição de "tipo de documento".
-
21/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801180-56.2017.8.12.0052/50003 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Interessado: Carlos Alberto Anacleto da Silva DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801180-56.2017.8.12.0052/50003 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Interessado: Carlos Alberto Anacleto da Silva DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801180-56.2017.8.12.0052/50003 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Interessado: Carlos Alberto Anacleto da Silva DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0946445-43.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Pc Paulo Cesar Ferreira Bezerra
Advogado: Claudia de Araujo Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2024 08:53
Processo nº 0946445-43.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Pc Paulo Cesar Ferreira Bezerra
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2020 13:40
Processo nº 0803207-07.2019.8.12.0031
Celia Cristaldo Goncaslves
Municipio de Juti/Ms
Advogado: Adao Ronaldo Correa Cardoso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2021 14:44
Processo nº 0803207-07.2019.8.12.0031
Celia Cristaldo Goncaslves
Municipio de Juti/Ms
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2019 08:52
Processo nº 0801180-56.2017.8.12.0052
Carlos Alberto Anacleto da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2018 13:57