TJMS - 0800290-23.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 15:52
Transitado em Julgado em "data"
-
08/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:30
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800290-23.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 422255/SP) Embargado: Marcel Reinaldo Francisco Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
13/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 14:23
Não-Provimento
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05/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:52
Inclusão em pauta
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13/11/2024 12:59
Expedida/certificada
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13/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:56
Expedição de "tipo de documento".
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13/11/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicação
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800290-23.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 422255/SP) Embargado: Marcel Reinaldo Francisco Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 14:22
Expedição de "tipo de documento".
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12/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800290-23.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Recorrido: Marcel Reinaldo Francisco Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800290-23.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrido: Marcel Reinaldo Francisco Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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