TJMS - 0826912-49.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 16:26
Processo Reativado
-
27/06/2025 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:23
Transitado em Julgado em data
-
31/03/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 02:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0826912-49.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patricia Aparecida Leite da Fonseca - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
13/02/2025 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 06:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 06:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:32
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
07/10/2024 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
04/10/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 03:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0826912-49.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patricia Aparecida Leite da Fonseca - Intimação da parte recorrida, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e, no mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
Prazo 10 dias. -
10/09/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 20:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:04
Decisão ou Despacho
-
06/09/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0826912-49.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patricia Aparecida Leite da Fonseca - SENTENÇA: Do dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, incisos I e II do Código de Processo Civil, declaro prescritas as pretensões de recebimento de pagamentos anteriores a 08/11/2023 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Patricia Aparecida Leite da Fonseca em face do Município de Campo Grande/MS, para: 1) Condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao quarto quinquênio do adicional por tempo de serviço (+5% totalizando 20%) na matricula nº 284793/17 a partir de 08/11/2018 (prescrição) e até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora; 2) Condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao quinto quinquênio do adicional por tempo de serviço (+5% totalizando 25%) na matricula nº 284793/17 a partir de 10/03/2023 (fls. 17/18 e 68/341) e até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, descontados eventuais valores retroativos já pagos à autora a este título; 3) Condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao primeiro quinquênio do adicional por tempo de serviço (+5%) na matricula nº 284793/30 a partir de 08/11/2018 (prescrição) e até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, descontados eventuais valores retroativos já pagos à autora a este título; 4) Condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao segundo quinquênio do adicional por tempo de serviço (+5% totalizando 10%) na matricula nº 284793/30 a partir de 26/08/2019 (fls. 17/18 e 342/455) e até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, descontados eventuais valores retroativos já pagos à autora a este título; 5) Condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao terceiro quinquênio do adicional por tempo de serviço (+5% totalizando 15%) na matricula nº 284793/30 a partir de 10/2022 (art. 492, CPC) e até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, descontados eventuais valores retroativos já pagos à autora a este título; O montante a ser restituído à requerente deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data que deveria ter sido pago o adicional por tempo de serviço até 09/12/2021, quando deverá ser aplicada a atualização apenas pela Selic, nos termos da fundamentação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Patricia Aparecida Leite da Fonseca em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
13/08/2024 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 20:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 20:04
Homologada a Transação
-
09/08/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 19:56
Remetidos os Autos para destino.
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24/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 01:32
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
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05/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 13:51
de Conciliação
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23/02/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0826912-49.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patricia Aparecida Leite da Fonseca - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 05/03/2024 - 17:45 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, descer a página até as salas virtuais do CIJUS na comarca de Campo Grande e clicar no botão ao lado da vara (4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública) para ter acesso à sala de espera virtual deste juízo.
Intimação do Despacho: “1.
Em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Intime-se”. -
02/02/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 16:18
de Instrução e Julgamento
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10/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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