TJMS - 0827849-59.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 17:58 Baixa Definitiva 
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                                            10/09/2025 17:56 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            18/08/2025 16:06 Prazo em Curso 
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                                            16/08/2025 04:12 Certidão 
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                                            06/08/2025 19:15 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            05/08/2025 13:19 Certidão 
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                                            05/08/2025 13:19 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
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                                            05/08/2025 03:40 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            05/08/2025 03:40 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            05/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            05/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0827849-59.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Adalgiza Paim Anastacio Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 06/05/2025.
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                                            04/08/2025 12:19 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            04/08/2025 12:19 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            04/08/2025 08:30 Negação de Seguimento 
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                                            19/05/2025 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 15:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/05/2025 12:41 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            06/05/2025 12:41 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            24/04/2025 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0827849-59.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Adalgiza Paim Anastacio Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) Vistos, etc.
 
 Tendo em vista que se trata de nova distribuição de recurso extraordinário e considerando o encerramento da distribuição das Turmas Recursais em 28/02/2025, determino que os autos sejam distribuídos à nova composição, nos termos do artigo 4º, § 8º, alíneas a , da Resolução n.º 223/2019.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            23/04/2025 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 13:33 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            23/04/2025 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2025 07:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/04/2025 07:52 Decorrido prazo de "nome da parte". 
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                                            10/03/2025 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 06:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/03/2025 08:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 08:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 08:13 Publicação 
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                                            07/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/03/2025 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 13:58 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            06/03/2025 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0827849-59.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Adalgiza Paim Anastacio Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0827849-59.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Adalgiza Paim Anastacio Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
 
 Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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