TJMS - 1412892-77.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2023 18:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/03/2023 18:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            31/03/2023 10:29 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            31/03/2023 10:27 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            18/03/2023 01:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2023 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2023 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2023 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2023 12:06 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            07/03/2023 02:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2023 02:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2023 00:01 Publicação 
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                                            07/03/2023 00:01 Publicação 
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                                            07/03/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1412892-77.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Juçara Ribeiro Moreira Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Advogado: Gabriela de Oliveira Galvao (OAB: 49934/GO) Advogada: Danielly Cristiny dos Reis Silveira (OAB: 54980/GO) Advogada: Jessica Alves de Souza (OAB: 60078/GO) Embargado: Banco Daycoval S.A.
 
 Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/02/2023.
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                                            06/03/2023 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2023 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2023 09:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2023 09:36 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            28/02/2023 17:06 Inclusão em pauta 
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                                            17/02/2023 12:43 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/02/2023 11:33 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            16/02/2023 11:33 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            10/02/2023 01:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2023 14:37 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            08/02/2023 14:37 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            08/02/2023 12:45 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") da Distribuição ao "destino" 
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                                            07/02/2023 16:26 Cancelada a Distribuição 
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                                            07/02/2023 15:09 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            07/02/2023 15:09 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            01/02/2023 01:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2023 00:01 Publicação 
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                                            31/01/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2023 16:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2023 16:40 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            30/01/2023 16:36 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            30/01/2023 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2023 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2022 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2022 08:32 Expedida/certificada 
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                                            13/12/2022 08:15 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            13/12/2022 02:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2022 00:01 Publicação 
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                                            13/12/2022 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1412892-77.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Fernando Mauro Moreira Marinho Embargante: Juçara Ribeiro Moreira Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Advogado: Gabriela de Oliveira Galvao (OAB: 49934/GO) Advogada: Danielly Cristiny dos Reis Silveira (OAB: 54980/GO) Advogada: Jessica Alves de Souza (OAB: 60078/GO) Embargado: Banco Daycoval S.A.
 
 Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2022.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            12/12/2022 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2022 12:24 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/12/2022 12:24 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            12/12/2022 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2022 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1412892-77.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Juçara Ribeiro Moreira Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Advogada: Danielly Cristiny dos Reis Silveira (OAB: 54980/GO) Advogada: Jessica Alves de Souza (OAB: 60078/GO) Advogado: Gabriela de Oliveira Galvao (OAB: 49934/GO) Agravado: Banco Daycoval S.A.
 
 Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTESTAÇÃO APRESENTADA ANTES DA EXECUÇÃO DA LIMINAR - STJ - TEMA 1040 - RECURSO DESPROVIDO.
 
 O oferecimento antecipado decontestaçãoviola o disposto no artigo3º,§ 3º, do Decreto-Lei911/69, que estabelece o prazo de quinze dias para resposta do devedor fiduciário, contado documprimentodaliminarde busca e apreensão do bem objeto da lide.
 
 Acerca do momento de apresentação da peça defensiva nos autos de busca e apreensão, o Superior Tribunal de Justiça elaborou a seguinte tese no julgamento do Resp nº 1.799.367 - MG, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1040): "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar." Recurso desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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