TJMS - 1416713-89.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 07:35
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 07:35
Baixa Definitiva
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30/11/2022 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 17:23
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/11/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416713-89.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Bruno Eduardo Ferreira de Souza Impetrado: Juízo(a) de Direito da 4º Vara Criminal da Comarca de Campo Grande-MS Paciente: Valmir Alves Advogado: Bruno Eduardo Ferreira de Souza (OAB: 27529/MS) Interessado: Jesrel Percival Figueiredo da Costa E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - ALEGAÇÕES DE MÉRITO (ASPECTOS OCORRIDOS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) - DE OFÍCIO, NÃO CONHECIMENTO - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA À SUPOSTA GRAVIDADE DOS FATOS - NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1) Alegações relativas ao não reconhecimento dos acusados pela vítima na delegacia, ou suposta contradição dos depoimentos dos policiais militares na audiência de instrução e julgamento, ultrapassam as estritas balizas do habeas corpus, mormente porque há necessidade de ingresso no mérito para a sua aferição. 2) Presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, deve ser mantida a custódia cautelar nos termos do art. 312 do CPP.
As circunstâncias do suposto fato (prática, em tese, crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes), demonstra a necessidade da permanência da prisão cautelar como forma de garantia da ordem pública. 3) reconhecida a necessidade da permanência da prisão preventiva, por consequência, inviável/inadequada a sua substituição por medidas cautelares alternativas, sem embargo da sua futura reapreciação pelo juiz natural.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente do writ e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto da relatora. -
18/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 09:36
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
17/11/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 03:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 14:56
Inclusão em Pauta
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21/10/2022 14:55
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2022.
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21/10/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2022 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 16:57
Conclusos para decisão
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14/10/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 16:49
Recebidos os autos
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14/10/2022 16:49
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/10/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
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13/10/2022 12:40
Juntada de Informações
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13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 00:35
INCONSISTENTE
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07/10/2022 18:22
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 16:23
Expedição de Ofício.
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07/10/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/10/2022 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
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07/10/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 08:30
Conclusos para decisão
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07/10/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 08:30
Distribuído por prevenção
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07/10/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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