TJMS - 1600192-85.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2024 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/03/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:11
Provimento por decisão monocrática
-
01/03/2024 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/02/2024 16:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600192-85.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. de S.
A.
Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 21-26 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600192-85.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 12:40
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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14/02/2023 11:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/02/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 16:50
Desentranhado o documento
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23/02/2022 16:25
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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23/02/2022 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/02/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2022 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2022 17:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/02/2022 17:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/02/2022 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2022 15:02
Concedida em parte a Medida Liminar
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01/02/2022 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2022 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2022 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 12:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/02/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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