TJMS - 0800390-75.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 04:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/11/2024 04:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/11/2024 15:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/11/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0800390-75.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Sérgio Dias dos Santos - Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas. -
06/11/2024 04:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 03:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/10/2024 09:53
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 20:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/09/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0800390-75.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Sérgio Dias dos Santos - Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO SERGIO DIAS DOS SANTOS em face do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, para o fim: a) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da prolação desta sentença, em conformidade com o disposto na EC n. 113/2021. b) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos estéticos, com incidência de correção monetária e juros de mora, uma única vez, pela taxa SELIC (Emenda Constitucional n.º 113/2021), a partir do arbitramento.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se oportunamente com as cautelas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 04:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 04:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/09/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:14
Homologada a Transação
-
06/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 18:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0800390-75.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Sérgio Dias dos Santos - Despacho: I - Fls. 97/100: intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, em especial quanto a alegada inexistência de pedido administrativo.
II - No mais, aguarde-se a realização da audiência designada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/06/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 11:51
Recebidos os autos
-
30/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
08/05/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 04:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/06/2024 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0800390-75.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Sérgio Dias dos Santos - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
25/04/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 04:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0800390-75.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Sérgio Dias dos Santos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
16/04/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:08
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/04/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0800390-75.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Sérgio Dias dos Santos - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/03/2024 07:33
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 07:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/03/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
22/02/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0800390-75.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Sérgio Dias dos Santos - Despacho: Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, a fim de adequar o polo passivo da demanda, porquanto a requerida Policia Civil-MS trata-se de órgão estadual e, assim, não detém personalidade jurídica própria.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:18
INCONSISTENTE
-
26/01/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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