TJMS - 0800304-66.2023.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 08:31
Arquivado Provisoriamente
-
13/03/2025 12:12
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:38
Decisão ou Despacho
-
13/02/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Thaís Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Norival Nunes Junior (OAB 11550/MS) Processo 0800304-66.2023.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Naurio Jorge Ibane ME - I - Defiro o pedido retro.
II - Contudo, a tentativa de penhora de valores da parte executada junto ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, inclusive sob a modalidade "teimosinha", tudo conforme telas sistêmicas constantes das peças sigilosas.
III - Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
IV - Ultrapassado o prazo sem manifestação, determino, desde já, a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
V - A parte exequente deve restar ciente de que, caso se mantenha inerte após a suspensão, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC).
Com a manifestação da parte, conclusos para decisão.
Sem manifestação, os autos deverão permanecer em arquivo provisório, de onde sairão apenas com a indicação específica de bem a penhorar. -
13/01/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:52
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2024 11:59
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:59
Decisão ou Despacho
-
06/12/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:51
Recebidos os autos
-
31/10/2024 07:50
Decisão ou Despacho
-
18/10/2024 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Thaís Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Norival Nunes Junior (OAB 11550/MS) Processo 0800304-66.2023.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Naurio Jorge Ibane ME - Ante a inércia do exequente, suspendo a presente execução pelo período de um ano, nos termos do art. 921, III, § 1° do Código de Processo Civil.
Os autos deverão permanecer em arquivo provisório.
Decorrido o prazo supra, sem a localização do executado ou de bens penhoráveis, determino, desde já, o arquivamento dos autos (art. 921, §2°, CPC).
Sem manifestação, os autos deverão permanecer em arquivo, de onde sairão apenas com a indicação específica de bem a penhorar (art. 921, §3°, CPC).
Decorrido o prazo de suspensão, inicia-se o prazo prescricional, sendo que, quando completado, deverá ser intimado o exequente para manifestar sobre a prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). -
10/10/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 19:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 19:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 19:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 21:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
-
24/09/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:17
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
-
28/08/2024 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Alexandre Antonio de Lima (OAB 272237/SP) Processo 0800304-66.2023.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Naurio Jorge Ibane ME -
Vistos.
I – Inicialmente, evolua a classe para cumprimento de sentença.
II – Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente na falta de advogado, para, em 15 (quinze) dias, pagar a quantia executada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, caput do Código de Processo Civil.
III – Fixo os honorários advocatícios devidos nesta fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor do débito, incidente apenas se não houver o pagamento dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme preconiza o art. 523, § 1º do CPC.
IV – Não havendo pagamento, intime-se o exequente para atualizar o débito no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo incluir a multa e a verba honorária, além de indicar o bem que pretende ver constrito.
Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro, façam os autos conclusos para deliberação.
Na hipótese de outro bem ser indicado, fica desde já autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
V – O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença independe de garantia do juízo, ou nova intimação, e se inicia quando escoado o prazo para pagamento indicado no item II deste despacho.
Se impugnado o cumprimento de sentença, venham os autos conclusos.
VI – Ocorrendo o depósito do valor executado, intime-se o credor para dele se manifestar em 05 (cinco) dias, certo que o seu silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
VII – Decorrido o prazo do item acima, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação do crédito. Às diligências e providências necessárias. -
03/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 10:44
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Alexandre Antonio de Lima (OAB 272237/SP) Processo 0800304-66.2023.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Naurio Jorge Ibane ME - Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. -
20/07/2024 00:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:46
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2024 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
02/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:58
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 09:33
Evolução da Classe Processual
-
08/01/2024 10:54
Recebidos os autos
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08/01/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:44
Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/10/2023 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 13:08
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 13:08
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:09
Realizado cálculo de custas
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15/06/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/06/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 01:51
Retificação de Classe Processual
-
24/04/2023 11:20
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2023 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 17:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 09:05
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2023 09:05
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2023 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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