TJMS - 0800283-43.2022.8.12.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS) Processo 0800283-43.2022.8.12.0055 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Gabriel Henrique Bazzanella - Imptdo: Coordenador da Agência Fazendária de Sonora – Ms - Intimação da parte para manifestação sobre o retorno dos autos, vindo da instância superior, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800283-43.2022.8.12.0055/50002 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gabriel Henrique Bazzanella Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Coordenador da Agência Fazendária de Sonora – Ms EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Verificando-se, da leitura da peça recursal, que o agravante deixou de atacar os fundamentos da decisão agravada, o recurso também não deve ser conhecido, por manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, que impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
V) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800283-43.2022.8.12.0055/50002 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gabriel Henrique Bazzanella Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Coordenador da Agência Fazendária de Sonora – Ms Em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre a preliminar de não cabimento do recurso, suscitada pela parte agravada em contraminuta (fls. 16-31).
Decorrido in albis, certifique-se.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800283-43.2022.8.12.0055/50002 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gabriel Henrique Bazzanella Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Coordenador da Agência Fazendária de Sonora – Ms Ao recorrido para apresentar resposta -
26/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800283-43.2022.8.12.0055/50001 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gabriel Henrique Bazzanella Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Coordenador da Agência Fazendária de Sonora – Ms POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Gabriel Henrique Bazzanella.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800283-43.2022.8.12.0055/50001 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gabriel Henrique Bazzanella Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Coordenador da Agência Fazendária de Sonora – Ms VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
20/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800283-43.2022.8.12.0055/50001 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gabriel Henrique Bazzanella Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Coordenador da Agência Fazendária de Sonora – Ms Ao recorrido para apresentar resposta -
17/05/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 11:41
Baixa Definitiva
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04/05/2024 01:51
Confirmada a intimação eletrônica
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29/04/2024 01:40
Recebidos os autos
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29/04/2024 01:40
Confirmada a intimação eletrônica
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25/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:33
INCONSISTENTE
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25/04/2024 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800283-43.2022.8.12.0055/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Gabriel Henrique Bazzanella Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Coordenador da Agência Fazendária de Sonora – Ms EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO - VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não serve de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800283-43.2022.8.12.0055/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Embargante: Gabriel Henrique Bazzanella Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Coordenador da Agência Fazendária de Sonora – Ms Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 02:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 02:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800283-43.2022.8.12.0055/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Gabriel Henrique Bazzanella Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Coordenador da Agência Fazendária de Sonora – Ms Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:21
Conclusos para decisão
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18/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800283-43.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Letícia Scapinele de Araujo Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Coordenador da Agência Fazendária de Sonora – Ms Vistos, etc. À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Campo Grande, 7 de fevereiro de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800283-43.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Letícia Scapinele de Araujo Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Coordenador da Agência Fazendária de Sonora – Ms Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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