TJMS - 0800095-06.2024.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 08:59
Emissão da Relação
-
27/08/2025 08:58
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 12:38
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 10:27
Prazo em Curso
-
31/07/2025 16:41
Prazo em Curso
-
30/07/2025 18:26
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 08:15
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 06:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS) Processo 0800095-06.2024.8.12.0047 - Inventário - Invtante: Leonardo Liziero, Luciana Liziero de Matos - O inventariante juntou as matrículas atualizadas dos imóveis inventariados (fls. 162/168).
Em continuidade, oficie-se ao Banco do Brasil, consoante determinação de fls. 156.
Uma vez transferidos os valores, defiro desde já o levantamento para que o inventariante possa efetuar o pagamento das custas iniciais, devendo prestar contas em 10 dias.
Cumpra-se com urgência. Às providências. -
18/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:16
Outras Decisões
-
04/11/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 08:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/09/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:08
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 13:00
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 12:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:53
Outras Decisões
-
23/07/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS) Processo 0800095-06.2024.8.12.0047 - Inventário - Invtante: Leonardo Liziero - Fls. 77.
Defiro.
Após, intime-se o inventariante para providenciar o andamento do feito, consoante determinação de fls. 65/66. Às providências.
Int. -
05/07/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 09:49
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 13:40
Remetidos os Autos para destino.
-
01/03/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 13:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/03/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2024 16:28
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS) Processo 0800095-06.2024.8.12.0047 - Inventário - Invtante: Leonardo Liziero -
Vistos.
Trata-se de inventário dos bens deixados por Maria Liziero e Dimar Liziero (fls. 1/8).
A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
No caso, ainda não foi trazido o acervo hereditário, de modo que, por ora, DEFIRO os benefícios da gratuidade.
Anote-se.
Com o acervo hereditário, deverá ser reanalisado a gratuidade da justiça.
DEFIRO a abertura do inventário e nomeio para o cargo de inventariante LEONARDO LIZIERO, devendo prestar o compromisso em 5 (cinco) dias e as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (CPC, art. 620), isso se já não o fez.
Com as primeiras declarações junte (caso já não o tenha feito): a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; b) comprovante de propriedade dos bens móveis; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiros; d) correta representação processual de cada herdeiro, respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum(ns) o(a)(s) procurador(a) judicial(is); e e) informações acerca da existência de testamentos públicos e/ou instrumentos de aprovação de testamentos cerrados em nome da de cujus, em conformidade com o Provimento n. 56/2016 do CNJ.
Intimem-se, depois, o Ministério Público Estadual, caso haja interesse de menores ou incapazes, e os interessados não representados, em sendo o caso, com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre as primeiras declarações, bem como a Fazenda Pública Estadual para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga sobre os valores atribuídos, nos termos do art. 629 do Código de Processo Civil.
Intime-se também a Fazenda Pública Federal e Municipal para dizer se há dívidas pendentes de quitação em nome da de cujus ou em relação aos bens por ela deixados.
Junte o inventariante as certidões negativas dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, caso não tenham sido juntadas.
Havendo impugnação dos valores pela Fazenda Pública, avaliem-se os bens.
Não sendo o caso, apresente o Inventariante as últimas declarações, com plano de partilha na forma dos artigos 647 do Código de Processo Civil, sob vista das partes por 15 (quinze) dias, e recolha o imposto de transmissão causa mortis, em outros 15 (quinze) dias, sob vista da Fazenda Pública.
E , ainda, apresentadas as últimas declarações, cumprirá à parte, se for o caso, corrigir o valor dado à causa, atribuindo o valor do monte partível, recolhendo as custas, se houver. Às providências. -
09/02/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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