TJMS - 1605016-87.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2024 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/04/2024 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/04/2024 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2024 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2024 11:08
Provimento por decisão monocrática
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27/02/2024 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/02/2024 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/02/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/02/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/02/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/02/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605016-87.2022.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
A. de F.
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 13-20 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605016-87.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 17:29
Realizado Cálculo de Tributos
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07/02/2024 17:28
Realizado Cálculo de Tributos
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07/02/2024 17:28
Realizado Cálculo de Tributos
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07/02/2024 17:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/02/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2022 16:56
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/10/2022 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/10/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/10/2022 09:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/10/2022 17:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/10/2022 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2022 17:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 12:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/09/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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