TJMS - 2000134-46.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 01:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:20
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000134-46.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Agravado: M.
H.
Z.
V. (Representado(a) por sua Mãe) T.
Z.
M.
V.
Advogada: Rita de Cássia Felismino Pinto (OAB: 92647/MS) Interessado: M. de C.
G.
Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - TRATAMENTO DE MALFORMAÇÃO VASCULAR EM MEMBRO INFERIOR DESDE O NASCIMENTO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO SIROLIMO 1 MG - PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DATUTELADE URGÊNCIA - DEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada ao fornecimento de medicamento. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS) exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; c) existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do medicamento, observados os usos autorizados pela agência (EDcl no REsp 1.657.156/RJ, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/09/2018, DJe 21/09/2018).
Precedente Qualificado do STJ. 4.
Na espécie, os requisitos acima estão preenchidos, tendo em vista a hipossuficiência financeira da autora, o registro dos fármacos na ANVISA, bem como diante da constatação da imprescindibilidade dos fármacos requeridos - que possuem eficácia superior e não possuem correspondentes disponibilizados pelo SUS. 5.
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser mantido o deferimento da tutela de urgência, conforme fez o Juízo a quo. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000134-46.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Agravado: M.
H.
Z.
V. (Representado(a) por sua Mãe) T.
Z.
M.
V.
Advogada: Rita de Cássia Felismino Pinto (OAB: 92647/MS) Interessado: M. de C.
G.
Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/04/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000134-46.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Agravado: M.
H.
Z.
V. (Representado(a) por sua Mãe) T.
Z.
M.
V.
Advogada: Rita de Cássia Felismino Pinto (OAB: 92647/MS) Interessado: M. de C.
G.
Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, somente no efeito devolutivo.
Dê-se ciência ao Juiz da causa.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
15/02/2024 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 11:32
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica
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15/02/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000134-46.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Agravado: M.
H.
Z.
V. (Representado(a) por sua Mãe) T.
Z.
M.
V.
Advogada: Rita de Cássia Felismino Pinto (OAB: 92647/MS) Interessado: M. de C.
G.
Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2024 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 09:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/02/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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