TJMS - 0808151-45.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:28
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
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15/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2024 15:30
Recurso Especial não admitido
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15/07/2024 12:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808151-45.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Danielle Ocampos e Silva Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Recorrido: Tasso Guerra Junior Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira (OAB: 9020/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Interessada: Haissa Bambil Gonçalves Advogado: Thiago de Freitas Pinazo (OAB: 19995/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808151-45.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Danielle Ocampos e Silva Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Embargado: Tasso Guerra Junior Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira (OAB: 9020/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Interessada: Haissa Bambil Gonçalves Advogado: Thiago de Freitas Pinazo (OAB: 19995/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808151-45.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Haissa Bambil Gonçalves Advogado: Thiago de Freitas Pinazo (OAB: 19995/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Apelante: Danielle Ocampos e Silva Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Apelado: Tasso Guerra Junior Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira (OAB: 9020/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Apelado: Tasso Guerra Junior *90.***.*70-34 Advogada: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira (OAB: 9020/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DEMANDA COMPENSATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - PUBLICAÇÃO OFENSIVA EM REDE SOCIAL - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - VALOR MANTIDO. 1.
A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 2.
Quando a publicação em rede social ocasiona dano à imagem, ao nome ou à reputação do autor, cabível a condenação da parte ré ao pagamento de danos morais. 3.
O valor fixado a título de compensação por danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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