TJMS - 1401909-48.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:24
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2024 13:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/05/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 07:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 07:06
Recebidos os autos
-
22/05/2024 07:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 07:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:10
INCONSISTENTE
-
21/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/05/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/05/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/05/2024 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 17:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401909-48.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Heloisa Cassia Teodoro DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - FÁRMACO INCLUÍDO NO RENAME - GRUPO DE CUSTEIO 1A - RESPONSABILIDADE PELA AQUISIÇÃO - MISTÉRIO DA SAÚDE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO - DESLOCAMENTO PARA JUSTIÇA FEDERAL - PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO RE 1.366243 (TEMA 1234) - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A saúde de qualidade constitui direito social básico, de responsabilidade solidária entre a União, Estado e Município, nos termos dos arts. 6º, caput, da Constituição Federal, como corolário da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, da CF).
Não obstante, a questão deve ser analisada a partir dos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na tutela provisória proferida no RE 1.366243 (TEMA 1234).
Assim, nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados, a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual.
No caso, a Requerente postulou o fornecimento de medicamentos incluídos no grupo 1A e 1B, cuja aquisição é centralizada pelo Ministério da Saúde, de modo que se deve reconhecer o litisconsórcio passivo necessário com a União e o consequente deslocamento da competência à Justiça Federal.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401909-48.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Agravante: Heloisa Cassia Teodoro DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401909-48.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Heloisa Cassia Teodoro DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Dessa forma, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento, porém, tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do CPC.
Comunique-se ao juízo de origem.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401909-48.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Heloisa Cassia Teodoro DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801725-46.2021.8.12.0001
Alvina Silva dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2024 13:31
Processo nº 0801725-46.2021.8.12.0001
Alvina Silva dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Thiago de Freitas Pinazo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2021 16:47
Processo nº 0800606-17.2022.8.12.0033
Maria Lucia de Aguiar Viana de Avila
Municipio de Eldorado
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 18:15
Processo nº 0800606-17.2022.8.12.0033
Maria Lucia de Aguiar Viana de Avila
Municipio de Eldorado
Advogado: Leandro Pedro de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2024 13:40
Processo nº 0800606-17.2022.8.12.0033
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2025 11:15