TJMS - 2001052-21.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 07:44
Baixa Definitiva
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11/04/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 09:49
Baixa Definitiva
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11/04/2023 09:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2023 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2023 01:09
Recebidos os autos
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04/04/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
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04/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001052-21.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Agravada: Wilker Pereira Silveira Advogado: Wilker Pereira Silveira (OAB: 14020/MS) Interessada: Rita de Cassia Pereira Silveira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ABATIMENTO DE DÍVIDAS DA BASE DE CÁLCULO DO ITCMD - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A HERANÇA LÍQUIDA - PRECEDENTES DO E.
TJMS - IMPUGANÇÃO ESPECÍFICA SOBRE OS VALORES COMPROVADOS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA ORIGEM - RECURSO DESPROVIDO.
Este e.
TJMS já se posicionou no sentido de que incide o ITCMD sobre a herança líquida, ou seja, após abatidas as dívidas pré-existentes e as despesas necessárias.
Inteligência dos arts. 1792, 1997 do Código Civil e do art. 127 do CTE.
No que se refere aos comprovantes especificamente impugnados pelo agravante em sede recursal, inclusive aos respectivos valores constantes do pedido, tal matéria não foi submetida ao juízo de origem, não podendo ser devolvida ao segundo grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância.
Ademais, a impugnação específica de cada documento está preclusa, uma vez que ao agravante foi garantida a oportunidade de fazê-lo, tendo ele, todavia, se limitado a refutar genericamente o pedido, conforme constou expressamente da decisão agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 09:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/03/2023 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/01/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/01/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/01/2023 12:30
Recebidos os autos
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04/01/2023 12:30
Confirmada a intimação eletrônica
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16/12/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 06:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001052-21.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Agravada: Wilker Pereira Silveira Advogado: Wilker Pereira Silveira (OAB: 14020/MS) Interessada: Rita de Cassia Pereira Silveira Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo, considerando que não foi formulado pedido para a concessão do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada e interessada para, querendo, responderem no prazo legal, facultandos-lhe juntar a documentação que entenderem conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/12/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2022 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2022 09:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/12/2022 09:31
Confirmada a intimação eletrônica
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13/12/2022 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 02:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 02:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2022 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 12:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/12/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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