TJMS - 0818252-71.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 15:31
Baixa Definitiva
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19/04/2024 15:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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27/03/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818252-71.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: João Bosco de Oliveira Souza Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - FAZENDA PÚBLICA - LICENÇA PRÊMIO - PAGAMENTO PARCELADO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESERVAÇÃO DO REAL VALOR DA MOEDA - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA À PARTIR DA CITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Com efeito, a insurgência recursal cinge-se à incidência ou não de correção monetária e juros de mora referentes ao pagamento parcelado da conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada por servidor, quando de sua passagem para a inatividade.
No caso, é incontroverso que os pagamentos parcelados da licença-prêmio ocorreram em parcelas fixas, sem qualquer atualização monetária.
Do mesmo modo, ao contrário do alegado pelo Estado, não constam dos autos qualquer prova de eventual acordo/negócio jurídico a respeito e/ou incidência de correção monetária sobre os valores pagos.
Sendo assim, a incidência de correção monetária nas parcelas, é decorrência imediata e lógica do parcelamento, já que se o quantum foi subdivido em frações, a cada pagamento deverá incidir a correção, sob pena de prejuízo ao servidor e enriquecimento sem causa do Estado, ainda que o Decreto Estadual n.º 10.686/2002 tenha estabelecido outra forma de atualização.
Não é demais lembrar que a atualização monetária não se caracteriza como um plus, mas mera manutenção do valor da moeda, razão pela qual inexiste ofensa à Súmula Vinculante n.º 37 do Supremo Tribunal Federal.
No que se refere aos juros de mora, estes foram devidamente fixados a partir da citação, marco legal balizador da mora.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido. -
01/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 18:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/02/2024 17:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 20:36
Confirmada a intimação eletrônica
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04/05/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 16:40
Conclusos para decisão
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14/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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14/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 07:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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