TJMS - 1403115-97.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 06:55
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:09
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403115-97.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Marcelo Rodrigues da Cruz Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, Infância e Juventude da Comarca de Aquidauana Paciente: Paulo Rogério Sumaia Advogado: Marcelo Rodrigues da Cruz (OAB: 22427/MS) E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS.
PRELIMINAR DA PGJ - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES FÁTICO-PROBATÓRIAS NA VIA ESTREITA DO WRIT - ACOLHIDA.
PREJUDICADA A ANÁLISE DAS QUESTÕES RELACIONADAS AO EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA COM CAUTELARES DIVERSAS CONCEDIDAS PELO JUÍZO A QUO.
ORDEM NÃO CONHECIDA. 1 - Os limites do habeas corpus não comportam dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito da quaestio, cotejo de provas ou questionamentos alusivos à caracterização ou não dos delitos mencionados, correta tipificação, entre outras questões relacionadas a inocência ou não do paciente, o que demandaria incursão na seara fático-probatória, extrapolando, pois, os limites da estreita via; 2 - Considerando a liberdade provisória com medidas cautelares diversas concedidas pelo juiz a quo, resta prejudicado o debate quanto ao excesso de prazo para oferecimento da denúncia e ausência dos requisitos da prisão preventiva; 3 - Ordem não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, NÃO CONHECERAM, UNÂNIME. -
22/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:17
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
17/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:26
Inclusão em Pauta
-
09/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 10:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 18:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 08:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 17:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:41
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403115-97.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Impetrante: Marcelo Rodrigues da Cruz Paciente: Paulo Rogério Sumaia Advogado: Marcelo Rodrigues da Cruz (OAB: 22427/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, Infância e Juventude da Comarca de Aquidauana Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 08:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/03/2024 08:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 19:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2024 19:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2024 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2024 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836002-59.2019.8.12.0001
Regina de Araujo Pael
Fernando Augusto Honda
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2019 15:14
Processo nº 2000198-56.2024.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Ciarama Maquinas LTDA
Advogado: Karpov Gomes Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 18:40
Processo nº 2000187-27.2024.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Regina Helena Moraes Picoloto
Advogado: Marco Antonio Novaes Nogueira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 18:53
Processo nº 0806511-90.2022.8.12.0101
Maria Tereza Santos de Andrade Souza
Municipio de Dourados
Advogado: Heitor Oliveira Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 19:14
Processo nº 1403116-82.2024.8.12.0000
Geilson da Silva Lima
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Geilson da Silva Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 13:17