TJMS - 1403116-82.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 06:55
Baixa Definitiva
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10/05/2024 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2024 17:22
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2024 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 12:12
INCONSISTENTE
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24/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 07:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1403116-82.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Embargante: Rodrigo Ortiz dos Santos Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Embargado: Ministério Público Estadual EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - ALEGADA OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Não se presta os embargos de declaração para a rediscussão da questão tratada no acórdão impugnado, ante o inconformismo da parte com a solução adotada, porque esta espécie recursal destina-se apenas a integrar a prestação jurisdicional, retirando do julgado, eventuais vícios de omissão, de obscuridade ou de contradição a teor do art. 619 do Código de Processo Penal.
Ademais, não há vício por omissão quando no julgamento do recurso o órgão colegiado adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente se resultam expressa ou implicitamente repelidos, nesta última hipótese, por incompatibilidade com os fundamentos contidos na decisão, descabendo falar em vícios a serem sanados pelos aclaratórios, mesmo para fins de prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2024 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 08:21
Recebidos os autos
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08/04/2024 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 02:06
INCONSISTENTE
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/04/2024 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/04/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403116-82.2024.8.12.0000 Comarca de Plantão - V Região - Aquidauana, Miranda, Terenos, Anastácio e Dois Irmãos do Buriti Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Impetrante: Geilson da Silva Lima Impetrante: Tatiane de Oliveira Paciente: Rodrigo Ortiz dos Santos Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Impetrado: Juizo Plantonista da V Região - Aquidauana, Miranda, Terenos, Anastácio e Dois Irmãos do Buriti Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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