TJMS - 1403565-40.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:12
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403565-40.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Taiane Ferreira Rodrigues Advogada: Taiane Ferreira Rodrigues (OAB: 24263/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO BELZUTIFAN (WELIREG) - REQUISITOS DO ART. 10, § 13, DA LEI Nº 9.656/98, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 14.454/22 - VERIFICADOS - PRESENTES INDÍCIOS CIENTÍFICOS DA EFICÁCIA - PROBABILIDADE DO DIREITO VERIFICADA - PERICULUM IN MORA PRESENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O tratamento prescrito por médico que não esteja no rol da ANS pode ser autorizado se preenchidos os requisitos constantes dos incisos I ou II do § 13 do art. 10 da Lei 9.656/98.
No caso posto, verificam-se demonstradas as condições necessárias ao deferimento da tutela.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O 1º Vogal acompanhou com considerações. -
30/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403565-40.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Taiane Ferreira Rodrigues Advogada: Taiane Ferreira Rodrigues (OAB: 24263/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 18:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/04/2024 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 20:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 20:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 20:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 20:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 20:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 20:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 20:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 20:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 20:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 20:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 20:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 20:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 20:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/04/2024 20:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 20:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403565-40.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Taiane Ferreira Rodrigues Advogada: Taiane Ferreira Rodrigues (OAB: 24263/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao presente Recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente Recurso apenas no efeito devolutivo, devendo ser adotadas as seguintes providências: 1.
Comunique-se o Juízo singular desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do Recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/03/2024 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/03/2024 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 17:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/03/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 02:05
INCONSISTENTE
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/03/2024 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 15:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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