TJMS - 2000240-08.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2024 06:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2024 06:47
Transitado em Julgado em #{data}
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18/06/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/06/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/06/2024 02:19
Confirmada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:52
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/06/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:03
INCONSISTENTE
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03/06/2024 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/06/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000240-08.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravado: Aliete Nogueira do Carmo Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Interessado: SESAU - Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA - VIDEOARTROSCOPIA DE OMBRO - CIRURGIA ELETIVA - ART. 300 DO CPC - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TEMA 1234 - INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se o Estado de Mato Grosso do Sul contra a decisão proferida em primeiro grau, que deferiu a tutela de urgência para a realização de cirurgia de Videoartroscopia de Ombro, acompanhamento médico por seis meses e fisioterapia, transporte e estadia para o procedimento.
Não obstante a garantia constitucional à saúde como direito social básico, de responsabilidade solidária entre a União, Estado e Município, em decorrência da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), as circunstâncias do caso concreto devem ser sopesadas para determinar se há ou não elementos à concessão da tutela de urgência.
Na hipótese, considerando que se trata de uma cirurgia eletiva e complexa, somado ao fato de que houve menos de um mês entre a data da solicitação e a propositura da demanda, não estão demonstrados os requisitos insertos no art. 300 do CPC, notadamente o descumprimento pelos entes públicos do dever de atendimento à saúde.
Em que pese a solidariedade dos entes federativos em relação à garantia do direito à saúde (Tema 793 do STF), os encargos estabelecidos pelo Poder Judiciário não podem se afastar da estruturação da política pública de saúde.
Revela-se necessária a inclusão do Município de Camapuã/MS no polo passivo, haja vista se tratar do ente responsável, por lei, a custear o tratamento, em atenção às regras de distribuição de competência do SUS, como mecanismo de preservação do equilíbrio orçamentário dos entes públicos e da política pública de saúde.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/05/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/03/2024 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/03/2024 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 06:08
Recebidos os autos
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26/03/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica
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25/03/2024 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 17:30
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica
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19/03/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/03/2024 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000240-08.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravado: Aliete Nogueira do Carmo Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Interessado: SESAU - Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/03/2024 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/03/2024 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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