TJMS - 1403472-77.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 14:17
Baixa Definitiva
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05/04/2024 14:16
Transitado em Julgado em #{data}
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21/03/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2024 15:05
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:41
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1403472-77.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Requerente: Wagner Rafael Verga Advogado: Flavio de Oliveira Moraes (OAB: 26123/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR DA PGJ DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REVISIONAL PROCEDENTE As alegações do requerente são de que deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea e compensada com a agravante da reincidência, bem como não foram as matérias apreciadas por esta Corte, eis que não houve interposição de recurso, tais circunstâncias autorizam o conhecimento da revisão criminal, nos moldes do art. 621, I, do CPP.
Preliminar rejeitada.
A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida em favor do requerente - eis que sua versão foi utilizada como fundamento para o convencimento do julgador -, bem como compensada com a agravante da reincidência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, julgaram procedente a revisional, nos termos do voto do Relator. -
19/03/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 19:25
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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15/03/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/03/2024 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/03/2024 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 15:15
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/03/2024 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:41
INCONSISTENTE
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/03/2024 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 07:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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