TJMS - 0801459-37.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 11:40
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801459-37.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Zaqueu Alves Barbosa EMENTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA - APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.002 DO STF - DESTINAÇÃO DOS VALORES AO APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA, VEDADO O RATEIO ENTRE OS INTEGRANTES DO ÓRGÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Na forma da tese firmada no Tema 1.002, do STF, o Estado pode ser condenado ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública por ele instituída e quando vencido em ação em que ela representou o vencedor, de tal sorte que o valor seja utilizado exclusivamente para o aparelhamento do Órgão, proibido o rateio entre seus integrantes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiram 2º e 4º Vogais.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
18/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
06/03/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/03/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 03:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/03/2024 03:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 03:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:42
Conclusos para decisão
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01/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:41
Distribuído por sorteio
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01/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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