TJMS - 1404051-25.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 15:43
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:59
INCONSISTENTE
-
22/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404051-25.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: É E.
U. da S.
E.
Paciente: A.
A.
U.
Advogada: Érica Eloísa Urbieta da Silva Ebbing (OAB: 27636/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de C.
EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA - ORDEM PÚBLICA ABALADA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, TAL COMO PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE CUMPRIDOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
A decretação e manutenção da prisão preventiva do paciente, em razão da suposta prática do delito de estupro de vulnerável em âmbito doméstico-familiar, mostrou-se necessária e atendeu aos requisitos do artigo 312 do CPP.
Por sua vez, a pretensão de revogação da prisão preventiva pelo alegado excesso de prazo, não restou configurado, considerando-se a complexidade da causa, tendo os atos processuais se desenvolvidos no tempo e forma necessários, notadamente se levados em conta o recebimento da denúncia há pouco mais de um mês, além da consideração das peculiaridades do caso concreto, inexistindo, por consequência, o alegado constrangimento ilegal.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
18/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:06
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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04/04/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 10:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/04/2024 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 16:59
Recebidos os autos
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27/03/2024 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2024 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 07:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 07:49
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 01:03
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404051-25.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: É E.
U. da S.
E.
Paciente: A.
A.
U.
Advogada: Érica Eloísa Urbieta da Silva Ebbing (OAB: 27636/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de C.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/03/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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