TJMS - 1407943-10.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 17:21
Baixa Definitiva
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09/03/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 09:10
Expedição de Ofício.
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09/03/2023 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
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20/01/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 15:38
Recebidos os autos
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20/01/2023 15:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/01/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2023 13:16
Juntada de Certidão
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 01:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407943-10.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Agravado: Jeandro Almeida Beirigo Reis Advogado: Tobias Ferreira Pinheiro (OAB: 13205/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - DESISTÊNCIA/EXONERAÇÃO DE CANDIDATO NOMEADO E APROVADO EM CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR - VACÂNCIA - EXISTÊNCIA DE VAGA PURA - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - ARTIGO 300 DO CPC - REQUISITOS LEGAIS VERIFICADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O candidato aprovado em concurso que não se classifica dentro do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação, expectativa essa que se converte em direito subjetivo líquido e certo se forem abertas vagas novas ou se surgir a abertura de lugar preenchível no quadro, decorrente, por exemplo, de aposentadorias, exonerações, demissões, óbitos ou outros eventos.
Consoante o art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito almejado pela parte, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, por fim, que esteja ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conhecido como requisito negativo, o que se verifica na hipótese.
Recurso do Município de Paranaíba conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/12/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 18:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/12/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/12/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/12/2022 22:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 08:23
Inclusão em Pauta
-
17/11/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 16:35
Conclusos para decisão
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22/08/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 16:20
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/08/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 13:58
Juntada de Certidão
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21/07/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
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21/07/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 02:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/07/2022 18:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/06/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2022 01:32
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 11:30
Conclusos para decisão
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14/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:30
Distribuído por sorteio
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14/06/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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