TJMS - 1403784-53.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:01
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 14:59
Certidão Cartorária
-
14/02/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:10
Publicação
-
11/02/2025 16:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 20:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 20:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:56
Publicação
-
11/11/2024 09:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/10/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicação
-
16/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:37
Publicação
-
15/10/2024 14:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 07:50
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 07:50
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/10/2024 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicação
-
13/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:26
Publicação
-
12/09/2024 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/09/2024 16:48
Outras Decisões
-
03/09/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicação
-
02/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/09/2024 12:53
Expedição de "tipo de documento".
-
02/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1403784-53.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Requerente: Durval Garcia de Oliveira Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Requerido: Luiz Francisco Pedrini Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Interessada: Izabela Rial Pardo de Barros Interessada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - NÃO OCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO ENSEJA PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Nos termos da jurisprudência do STJ "para a configuração doerrodefatoapto a ensejar a propositura darescisória, é necessário a) que o julgamento rescindendo tenha sido fundado noerrodefato; b) que oerropossa ser apurado com base nos documentos que instruem os autos do processo originário; c) que ausente controvérsia sobre ofato; e d) que inexista pronunciamento judicial a respeito dofato"(AR n. 6.980/DF, relator Ministro GurgeldeFaria, Primeira Seção, julgado em 28/9/2022, DJede4/11/2022).
In casu, da simples alteração de índice de correção monetária não se extrai erro de fato que autoriza o ajuizamento de ação rescisória, uma vez que o erro supõe fato suscitado e não resolvido pelo juiz ou, ainda, erro de apreciação ou de percepção da prova contida no processo, o que não ocorre no caso.
Logo, não se vislumbrando erro de fato, mas sim a tentativa de rediscussão de matéria já analisada, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe.
Pedido improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente a ação rescisória, nos termos do voto do relator. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1403784-53.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Requerente: Durval Garcia de Oliveira Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Requerido: Luiz Francisco Pedrini Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Interessada: Izabela Rial Pardo de Barros Interessada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros Julgamento Virtual Iniciado -
19/03/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1403784-53.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Requerente: Durval Garcia de Oliveira Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Requerido: Luiz Francisco Pedrini Interessada: Izabela Rial Pardo de Barros Interessada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros Sobre o pedido de reconsideração de fls. 599/601, mesmo após analisar as razões expostas, não há o que ser reconsiderado.
Ademais disso, além de inexistir previsão legal no ordenamento jurídico para o pedido de reconsideração, este não pode ser utilizado como sucedâneo recursal e não interrompe, tampouco suspende, o prazo recursal.
Sobre o assunto, Daniel Amorim Assumpção Neves leciona que "apesar de ampla presença na praxe forense, o pedido de reconsideração não se encontra previsto expressamente, sendo resultado de construção jurisprudencial.
A mera ausência de previsão expressa em lei federal já é suficiente para afastar o pedido de reconsideração do âmbito recursal.
Essa, inclusive, é a razão pela qual já está pacificado que a interposição do pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal.
O pedido de reconsideração deve ser interposto no prazo recursal, aguardando-se uma solução ao pedido ainda dentro de tal prazo, e no caso de omissão judicial até o vencimento do prazo recursal, deve a parte interpor o recurso adequado".
Assim, não conheço do pedido de fls. 599/601.
Proceda-se conforme requerido às fls. 594/596.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0903735-52.2013.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Agencia de Previdencia Social de Mato Gr...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/12/2013 08:48
Processo nº 1606052-67.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aline Paula Horta Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2022 14:25
Processo nº 1604268-55.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Caio David de Campos Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2022 15:56
Processo nº 1603859-79.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Caio David de Campos Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2022 15:46
Processo nº 1600616-93.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 11:32