TJMS - 1600616-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2024 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/08/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 08:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 08:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600616-93.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
B. de S.
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Fica intimado o/a beneficiário/a para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento de seus dados bancários junto ao sítio do tribunal de justiça na internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosbancarios.php, a fim de ser expedido o alvará, informando o processo nº 1600616-93.2023.8.12.0000. -
24/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600616-93.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
B. de S.
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 16/22.
O credor foi intimado às f. 24/25, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 30.
O ente devedor foi intimado à f. 28, manifestou sua anuência à f. 29.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor RODOLFO BACHA DE SANTANA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 16/22.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
23/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 09:43
Provimento por decisão monocrática
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08/04/2024 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 15:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/04/2024 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600616-93.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
B. de S.
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 16/22, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600616-93.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/03/2024 14:05
Realizado Cálculo de Tributos
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18/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 15:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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15/03/2023 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 17:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/03/2023 13:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/03/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 11:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:31
Desentranhado o documento
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08/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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