TJMS - 0800006-71.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800006-71.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Henrique Fabio Guerra Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 14:32
INCONSISTENTE
-
11/12/2024 14:32
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:08
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:19
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
29/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/08/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:23
Inclusão em Pauta
-
19/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 12:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/07/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800006-71.2023.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Henrique Fabio Guerra Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que realizou análise do recurso especial, inadmitindo-o, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
10/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:56
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
09/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800006-71.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Henrique Fabio Guerra Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 115/ 135 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
04/07/2024 07:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800006-71.2023.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Henrique Fabio Guerra Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800006-71.2023.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Henrique Fabio Guerra Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800006-71.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Henrique Fabio Guerra Advogada: Michele Gaspar Nogueira (OAB: 108692/PR) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NO ENDEREÇO INDICADO PELO CREDOR - NÃO COMPROVADA - VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - REDISCUSSÃO - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não comprovada a prévia comunicação ao consumidor quanto a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito em endereço fornecido pela empresa parceira, é ilegal a negativação realizada, devendo ser cancelado o registro e o consumidor faz jus à indenização por danos morais.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803204-06.2023.8.12.0001
Cleonice da Silva Ramos
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2023 02:36
Processo nº 0803121-66.2023.8.12.0008
Boa Vista Servicos S.A.
Jonatan Fred Lopes
Advogado: Omar Gimenez Reynaldi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 16:32
Processo nº 0803121-66.2023.8.12.0008
Jonatan Fred Lopes
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 09:05
Processo nº 0800109-90.2023.8.12.0025
Juiz(A) de Direito da Comarca de Bandeir...
Vera Lucia de Assis Amorim
Advogado: Ronaldo Miranda de Barros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2024 16:20
Processo nº 0800109-90.2023.8.12.0025
Vera Lucia de Assis Amorim
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ronaldo Miranda de Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2023 08:35