TJMS - 0802929-88.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:45
INCONSISTENTE
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29/04/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802929-88.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Lucas Carvalho Vilhalva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Interessado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - COMPRA DE MERCADORIA - MERCADO PAGO - TRANSAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DANOS MORAIS PRESUMIDOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO NECESSÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso ajusteza do valor fixado a título de indenização pordanosmorais. 2.
Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz. 3.
Considerando-se o grupo de precedentes, e levando-se em conta a condição financeira da ré, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a gravidade efetiva da conduta danosa, deve ser majorada a indenização por danos morais.
Danos morais majorados para R$ 3.000,00. 4.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802929-88.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lucas Carvalho Vilhalva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Interessado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 07:43
INCONSISTENTE
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802929-88.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Lucas Carvalho Vilhalva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Interessado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 24819A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 18:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/04/2024 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 18:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/04/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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