TJMS - 0800410-56.2023.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:47
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800410-56.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaquiraí Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Recorrido: Edesia Teresinha Schneider Pappen Advogada: Jessica Ferreira da Silva (OAB: 28463/MS) Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - FÉRIAS PROPORCIONAIS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - SUCESSIVAS E REITERADAS CONTRATAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DO CONTRATO - DESRESPEITO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS - DIREITO ÀS FÉRIAS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS - SENTENÇA ILÍQUIDA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 85,§4º, II DO CPC - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento a remessa necessária, nos termos do voto do relator.. -
05/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 21:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/03/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica
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22/03/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 06:23
Conclusos para decisão
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21/03/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 06:23
Distribuído por sorteio
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21/03/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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