TJMS - 0002497-75.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:41
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0002497-75.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Recorrido: Tatiana Fontoura Ribeiro Carvalho Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Recorrido: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal Advogado: Luciano Guerra Gai (OAB: 17568/MS) Recorrido: Município de Coxim Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Perito: Waldomiro Soncini EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA TRABALHISTA - NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE FGTS E MULTA - ARTIGO 496, § 3.º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REMESSA NÃO CONHECIDA.
O artigo 496, § 3.º, III, do Código de Processo Civil, dispensa o reexame necessário da sentença cuja condenação seja inferior a 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:37
Negado seguimento ao recurso
-
11/04/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0002497-75.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Recorrido: Tatiana Fontoura Ribeiro Carvalho Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Recorrido: Fundação Estatal de Saúde do Pantanal Advogado: Luciano Guerra Gai (OAB: 17568/MS) Recorrido: Município de Coxim Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Perito: Waldomiro Soncini Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:10
Distribuído por sorteio
-
10/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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