TJMS - 0816896-09.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 11:58
INCONSISTENTE
-
14/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:53
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
03/10/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 17:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
01/10/2024 10:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/09/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/09/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816896-09.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sispack Medical Ltda Advogado: Gregório Ziroldo Ferreira (OAB: 471590/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO este segundo RECURSO ESPECIAL interposto por Sispack Medical Ltda. -
20/08/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816896-09.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sispack Medical Ltda Advogado: Gregório Ziroldo Ferreira (OAB: 471590/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
19/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
16/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 07:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 07:40
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0816896-09.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sispack Medical Ltda Advogado: Gregório Ziroldo Ferreira (OAB: 471590/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade. -
30/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:04
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
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29/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816896-09.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sispack Medical Ltda Advogado: Gregório Ziroldo Ferreira (OAB: 471590/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
01/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816896-09.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Sispack Medical Ltda Advogado: Gregório Ziroldo Ferreira (OAB: 471590/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.
I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816896-09.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Sispack Medical Ltda Advogado: Gregório Ziroldo Ferreira (OAB: 471590/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816896-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sispack Medical Ltda Advogado: Gregório Ziroldo Ferreira (OAB: 471590/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DIFAL - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE ALÍQUOTA PARA O ANO DE 2022 - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - JULGAMENTO DA ADI 7.066/DF, NO QUAL FIXADO O ENTENDIMENTO DE QUE A LC N. 190/2022 NÃO CORRESPONDE A INSTITUIÇÃO NEM MAJORAÇÃO DE TRIBUTO - COBRANÇA DO ESTADO PAUTADA EM LEI ESTADUAL E NÃO POR MEIO DO CONVÊNIO ICMS Nº 93/15 - AUSÊNCIA DA SURPRESA QUE AMPARA O PRINCÍPIO - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NO ART. 3º, DA LC Nº 190/22 - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI - RECURSO DESPROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI's 7066, 7078 e 7070, em 29/11/2023, decidiu que não se aplica o princípio da anterioridade anual, na medida em que a LC 190/2022 não criou nem majorou tributo, mas apenas definiu a destinação do produto da arrecadação, bem como reconheceu a constitucionalidade ser aplicado o princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 3º da LC nº 190/22.
II - Na hipótese, inexiste óbice à cobrança do ICMS-DIFAL no exercício financeiro de 2022.
Deve ser observado tão somente a suspensão da aplicação da Lei Estadual nº 4.743/15, pelo início da vigência da LC n. 190/22, em atenção ao princípio da anterioridade nonagesimal, de modo que volta a ser permitida a cobrança do DIFAL pelo ente tributante, de forma automática, após superados os 90 (noventa) dias da publicação da referida legislação federal.
III - Com o parecer, mantida a sentença que denegou a segurança pleiteada na inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816896-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Sispack Medical Ltda Advogado: Gregório Ziroldo Ferreira (OAB: 471590/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816896-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sispack Medical Ltda Advogado: Gregório Ziroldo Ferreira (OAB: 471590/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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