TJMS - 1602569-58.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/06/2024 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/06/2024 01:11
Recebidos os autos
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01/06/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/06/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:38
INCONSISTENTE
-
20/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602569-58.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Donizetti Alves de Souza Advogado: Edson Luiz Martins Pereira Junior (OAB: 318575/SP) Interessado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Interessado: Secretário(a) da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização – Sad EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -ACIDENTEDETRÂNSITO(BURACO EM RODOVIA ESTADUAL) - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO - VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA X VARA DE FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - NECESSIDADE DE PERÍCIA ESPECIALIZADA - INCOMPETÊNCIA DOJUIZADO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO -CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
I - A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta para causas como a hipótese dos autos, com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do art. 2º, caput e § 4º, da Lei n. 12.153/09, assim como a necessidade de produção de prova pericial, a Lei n. 12.153/09, por si só, não exclui a competência dos Juizados da Fazenda Pública, uma vez que o art. 10 da citada Lei, prevê a possibilidade de realização exame técnico.
II - Entretanto, na espécie, haverá necessidade de prova pericial especializada, a fim de aferir o nexo de causalidade entre oacidentee as lesões da parte autora, bem como a existência de eventual incapacidade/invalidez, não podendo ser feita a título de mero "exame técnico", sob pena de violação dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
III - A circunstância dos autos, dada a necessidade de produção de prova pericial cuja complexidade suplanta os limites que devem ser observados nos processos que tramitam perante oJuizadoEspecial daFazendaPública, destoando dos princípios impostos ao sistema do Juizado Especial e estabelecidos por sua Lei de Regência, afasta acompetênciado Juízo suscitante para processamento e julgamento da ação de origem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator . -
17/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2024 10:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2024 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 09:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/05/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2024 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/04/2024 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/04/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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23/04/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602569-58.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Donizetti Alves de Souza Advogado: Edson Luiz Martins Pereira Junior (OAB: 318575/SP) Interessado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Interessado: Secretário(a) da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização – Sad O Juízo Suscitante fica nomeado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, na forma da norma inserta no art. 955 do Novo Código de Processo Civil.
O Juízo Suscitado deve ser intimado mediante ofício para, em 10 dias, prestar as suas informações, conforme art. 954 do Novo Código de Processo Civil. À Coordenadoria respectiva, para as providências legais. -
15/04/2024 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/04/2024 01:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602569-58.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Donizetti Alves de Souza Advogado: Edson Luiz Martins Pereira Junior (OAB: 318575/SP) Interessado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Interessado: Secretário(a) da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização – Sad Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2024 14:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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